A presente propositura fundamenta-se no princípio da prioridade absoluta assegurado pelo Art. 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Investir na infância é garantir que o desenvolvimento físico, mental e social ocorra em condições de liberdade e dignidade.
A presente proposição legislativa encontra amparo no Art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, que consagra a Dignidade da Pessoa Humana como fundamento da República, e no Art. 6º, que estabelece a Saúde e o Trabalho como Direitos Sociais fundamentais. No âmbito municipal, o projeto dialoga com o dever do ente federado de cuidar da…
Busca institucionalizar o acesso à informação como ferramenta preventiva de combate ao feminicídio e às violências estruturais. Ao transformar escolas e bibliotecas em espaços de saber sobre o tema, o Legislativo exerce seu papel de indutor de políticas públicas de direitos humanos, sem invadir atos de gestão imediata do Executivo. A educação é, comprovadamente, o…
Reconhecimento oficial dos contadores e contadoras de histórias como guardiões da memória e da oralidade, valorizando uma arte que educa, encanta e fortalece os laços comunitários.