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[em tramitação] PL n° 005.00036.2026 – Institui a Política Municipal de Saúde e Bem-Estar Mental para os Servidores da Rede Municipal de Curitiba
maio 6, 2026
A presente proposição legislativa encontra amparo no Art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, que consagra a Dignidade da Pessoa Humana como fundamento da República, e no Art. 6º, que estabelece a Saúde e o Trabalho como Direitos Sociais fundamentais. No âmbito municipal, o projeto dialoga com o dever do ente federado de cuidar da saúde de seus servidores, conforme preceitua a Lei Orgânica de Curitiba.