[em tramitação] PL n° 005.00049.2026 – Cria o “Cartão Transporte Infantil” para crianças de 03 a 06 anos em Curitiba

A presente propositura fundamenta-se no princípio da prioridade absoluta assegurado pelo Art. 227 da Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Investir na infância é garantir que o desenvolvimento físico, mental e social ocorra em condições de liberdade e dignidade.

6 maio 2026, 09:16 Tempo de leitura: 0 minutos, 1 segundo